jueves, 24 de octubre de 2013

RECOLECCIÓN DE BASURA EN SANTA MARÍA RGS BRASIL irregularidades

TCE-RS ENCONTRA IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO E CONTRATO DO LIXO DE SANTA MARIA E MPC PEDE A DEVOLUÇÃO DE R$ 4 MILHÕES
O Ministério Público de Contas gaúcho emitiu o PARECER/MPC/Nº 13367/2013, em 18 de outubro de 2013, em exame do Processo nº 11234- 02.00/12-0 que tramita no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), e que trata da INSPEÇÃO ESPECIAL do Exercício (2010 a 2012) da Prefeitura de Santa Maria, gestão do prefeito peemedebista Cezar Augusto Schirmer.
A Inspeção Especial (Processo nº 11234-02.00/12-0) foi autorizada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em 20/12/2012, com o fito de examinar a licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2010 e o CONTRATO dela decorrente para a prestação dos serviços públicos de coleta e deposição final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e depositados em contêineres no Município de Santa Maria.
O relatório da Auditoria do TCE-RS identificou que os itens (1) e (3) da licitação foram adjudicados à empresa privada Revita Engenharia S/A, pertencente a holding Solví Participações S/A, dona também da Vega Engenharia Ambiental S/A que há muitos anos dominava o mercado do lixo de Santa Maria, da Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos S/A – CRVR e da concessionária Relima Ambiental S/A, essa última operando em Lima no Peru.
O contrato firmado entre a Prefeitura de Santa Maria e a Revita Engenharia S/A trata da coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares (RSUD), transporte e destinação final aos preços de R$ 519.095,00 por mês, para uma quantidade estimada de 3.100 toneladas/mês e da coleta conteinerizada de resíduos sólidos urbanos domiciliares, transporte e destinação final, R$ 327.410,00 por mês, para uma quantidade de 500 contêineres, totalizando estimativa de R$ 10.158.060,00 (dez milhões, cento e cinquenta e oito mil e sessenta reais) por ano.
O instrumento público representa em cinco anos, prazo previsto na Lei Federal no. 8.666/93, o montante de R$ 50.790.300,00 (cinquenta milhões e setecentos e noventa mil e trezentos reais).
O procurador geral Geraldo Costa da Camino, do Ministério Público de Contas gaúcho, fez incluir em seu PARECER/MPC/Nº 13367/2013 que, “o exame da licitação e do contrato evidenciou irregularidades identificadas como: subestimação de quantidades; inserção indevida do custo fixo no cálculo do preço unitário, resultando em sobrepreço; sobrepreço nos serviços de coleta conteinerizada; elevação de custos em despesas administrativas; falta de composição de custo para item de destinação final; sobrepreço no item destinação final; inclusão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no custo dos serviços; cláusulas frustrantes do caráter competitivo da licitação; elevação de alíquotas do PIS/COFINS; erros de cálculo na planilha de custos da contratada”.
“A metodologia para a aferição do preço básico unitário (por tonelada) relativa aos resíduos domiciliares (coleta usual) incorporou parâmetros incompatíveis, resultando em valores prejudiciais ao interesse público”, afirmou o procurador Costa da Camino.
Para a destinação final do lixo da cidade de Santa Maria, o Ministério Público de Contas concluiu que“o preço ajustado, entre a Prefeitura e a empresa privada Revita Engenharia S/A, no valor de R$ 64,51 por tonelada/mês supera em muito os praticados em contratos anteriores”correspondentes a (R$ 50,69, R$ 50,86, R$ 49,46 e R$ 48,33, atualizados pelo IPCA).
O procurador geral do Ministério Público de Contas fez constar no PARECER/MPC/Nº 13367/2013, que a“Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM), mediante instruções técnicas promovidas pelo Serviço de Instrução Municipal II (SIM II), analisou, em dois momentos, as defesas apresentadas, concluindo da seguinte forma (fls. 790 e 838, grifo do original): Diante do exposto, considerando-se a manutenção de todos os apontamentos, com indicativo de débito no valor total de R$ 4.090.609,98 e o
flagrante o risco de a manutenção da execução contratual acarretar prejuízos ao Erário, sugere-se a adoção de Medida Acautelatória, na esfera de competência do Tribunal de Contas, nos termos do Inciso XIII, art. 7º do RITCE, com a determinação de que o Executivo Municipal de Santa Maria se abstenha de realizar novos pagamentos relativos à contratação em pauta, até que sejam realizados os ajustes constantes da Informação nº04/2011-SRSL.”
“Questões essenciais que terminaram por comprometer a licitação e, via de consequência, o contrato, com repercussões financeiras danosas ao erário”, chegou a declarar Costa da Camino.
Finalmente opina o Ministério Público de Contas gaúcho, considerando a gravidade e relevância do tema, nos seguintes termos:
1º) Multa ao Administrador, por infringência de normas de administração financeira e orçamentária, com fulcro nos artigos 67 da Lei Estadual nº 11.424, de 06 de janeiro de 2000, e 132 do RITCE;
2º) Fixação de débito de R$ 4.090.969,98, composto de R$ 311.592,14(1.1.1.4), R$ 2.377.259,24 (1.1.2.6) e R$ 1.401.758,60 (1.2.3.7), de responsabilidade do Senhor Cezar Augusto Schirmer;
3º) Determinação para que as inconformidades relatadas no presente processo sejam consideradas na análise das contas do Administrador;
4º) Encaminhamento da matéria à Câmara de Vereadores de Santa Maria e ao Senhor Procurador-Geral de Justiça para conhecimento e adoção de medidas concernentes às respectivas esferas de atuação.
5º) Determinação à Direção de Controle e Fiscalização para que dê prosseguimento ao presente processo de inspeção especial, sob o mesmo enfoque, sobretudo em razão da continuidade dos pagamentos irregulares, adoção de efetivas providências para a adequação do ajuste à legalidade, respeitado o devido processo legal, e andamento das medidas administrativas relativas ao inadimplemento contratual da contratada e à correspondente penalização.
A Câmara Municipal de Santa Maria ao receber cópias do PARECER/MPC/Nº 13367/2013 e do Processo nº11234- 02.00/12-0, terá condições de promover uma CPI do Lixo, ou mesmo determinar ao prefeito Cesar o cancelamento do milionário contrato decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2010, firmado entre a Revita Engenharia S/A e o Município.
Por sua vez noticiado, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul certamente irá determinar que o Ministério Público Estadual abra um Inquérito Civil Público com base no PARECER/MPC/Nº 13367/2013 e do Processo nº 11234- 02.00/12-0, que em seu final poderá gerar Ação de Improbidade e ressarcimento aos cofres do Município de Santa Maria, entre outras penalidades.
Um detalhe: Se o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul fizerem INSPEÇÕES ESPECIAIS em todos os municípios gaúchos que destinam seus resíduos sólidos domiciliares e urbanos nos aterros sanitários nas cidades de Santa Maria, São Leopoldo e Minas do Leão, empreendimentos pertencentes a Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos S/A – CRVR, certamente vão encontrar outros contratos que apontam resultados em valores prejudiciais ao interesse público. Somente no aterro sanitário na cidade de Minas do Leão a Revita Engenharia S/A e a sua CRVR recebem lixo de 180 municípios gaúchos.
A Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos S/A, conhecida pela sigla CRVR, tem por dona a Revita Engenharia S/A que detém 70% do capital em sociedade com os irmãos César Weinschenck de Faria e Carlos Weinschenck de Faria e Fernando Hartman e René de Matos Caramez, pessoas físicas essas que somam 30% do restante.

Os leitores podem acessar na íntegra o PARECER/MPC/Nº 13367/2013 do MPC gaúcho clicando aqui. Tomado de envio de mafia do lixo

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